IVA dual
O modelo brasileiro é formado pela CBS, de competência federal, e pelo IBS, compartilhado entre estados e municípios.
GUIA CBSISS · REFORMA TRIBUTÁRIA
Um guia completo sobre CBS, IBS, Imposto Seletivo, créditos, reduções, transição e os impactos para empresas e consumidores.
O NOVO MODELO
O modelo brasileiro é formado pela CBS, de competência federal, e pelo IBS, compartilhado entre estados e municípios.
Tributo federal separado do IVA, voltado a bens e serviços definidos em lei como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A apuração parte do débito nas vendas e desconta créditos legalmente admitidos nas aquisições.
A arrecadação passa a privilegiar o local onde ocorre o consumo, conforme as regras da operação.
APURAÇÃO ORIENTATIVA
NÃO CUMULATIVIDADE
Negócios intensivos em mão de obra podem ter menos aquisições creditáveis. Isso não significa ausência automática de créditos: cada estrutura precisa ser investigada.
O crédito transferido pode influenciar a decisão de compra, a formação de preço e a escolha de fornecedores.
O consumidor final normalmente não se credita. O impacto tende a se refletir no preço final e na margem empresarial.
ALÍQUOTAS E TRATAMENTOS
Aplicação geral, quando não houver tratamento diferenciado.
Determinados serviços prestados por profissionais regulamentados, observados os requisitos legais.
Grupos definidos de saúde, educação, alimentos, medicamentos e outros bens e serviços previstos em lei.
Hipóteses legais específicas, que não devem ser confundidas com imunidade ou isenção.
Se uma referência hipotética fosse 28%, uma redução de 30% resultaria em 19,6%, e uma redução de 60% resultaria em 11,2%. Esses valores são exemplos matemáticos, não alíquotas oficiais.
CRONOGRAMA NACIONAL
Novos campos e obrigações; CBS e IBS em alíquotas de teste, com tratamento condicionado às regras do período.
PIS/Cofins são substituídos pela CBS; IBS permanece em fase inicial e o IPI recebe tratamento específico.
Começa a substituição gradual por IBS.
Ampliação progressiva da participação do IBS.
Empresas mantêm controles paralelos durante a transição.
Último exercício de coexistência antes da extinção.
ICMS e ISS são extintos; encerra-se o DIFAL vinculado ao ICMS.
O DIFAL não é um imposto autônomo. Até 2028, seguem as regras atuais. Entre 2029 e 2032, acompanha a redução constitucional do ICMS. Em 2033, com a extinção do ICMS, encerra-se o DIFAL a ele vinculado.
COMO SE PREPARAR
Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real ou regime específico.
Produtos, serviços, NCM/NBS, origem, destino, finalidade e documentos.
B2B, B2C, exportações, consumidor final e aproveitamento de créditos.
Compras, despesas, investimentos, documentos e possíveis vedações.
Compare carga, margem, preço e caixa durante toda a transição.
Responsáveis, controles, evidências, revisão e atualização normativa.
SPLIT PAYMENT
CISSA · INTELIGÊNCIA TRIBUTÁRIA